LICENÇA ESPECIAL PARA FRUIÇÃO NO PRIMEIRO PERÍODO DE 2025 10/03/2025 - 16:26

Seguem abaixo as listagens com as classificações preliminares dos servidores que solicitaram Licença Especial para fruição no Primeiro Período de 2025 (11/04/2025 a 09/07/2025) e também a listagem dos servidores que não necessitarão de substitutos.
Conforme consta na Instrução Normativa n. 01/2025 - SEED/NRHS, item 8.1 Os servidores que possuem duas linhas funcionais e que pedem nas duas LF, deverão se manifestar se desejam usufruir a licença, caso sejam contemplados somente em uma linha.


Informamos que o resultado preliminar poderá ser alterado, uma vez que os pedidos estão sujeitos a existência de substituto, conforme Instrução Normativa n. 01/2025 - SEED/NRHS, item 16. Não será necessária a indicação de substituto pelo servidor, mas o afastamento está condicionado a sua existência, caso a concessão da licença esteja dentro das cotas do NRE. (art. 3º do Decreto 4631/20).


Os Pedidos de Licença Especial estão sujeitos à análise da SEED.


As vagas remanescentes serão disponibilizadas no segundo período.

Dúvidas, esclarecimentos, recursos ou desistência, entrar em contato com o setor GRH do NRE de Londrina através do e-mail nrelda_rh@educacao.pr.gov.br aos cuidados de Lady.

PRAZO PARA RECURSO OU DESISTÊNCIA - 12/03/2025 ATÉ AS 12H00