LICENÇA ESPECIAL PARA FRUIÇÃO NO SEGUNDO PERÍODO DE 2024 (19/09 a 17/12/2024 - QPM e 22/09 a 20/12/2024 - QFEB) 19/08/2024 - 14:40

Seguem abaixo as listagens com as classificações preliminares dos servidores e servidoras que solicitaram Licença Especial para fruição no Segundo Período de 2024 (19/09 a 17/12/2024 - QPM e 22/09 a 20/12/2024 - QFEB) e também a listagem dos servidores que não necessitarão de substitutos.
 
Conforme consta da Instrução Normativa n. 01/2024 - SEED/NRHS, item 11, "Após a emissão do ato oficial da concessão, não será autorizado o cancelamento do benefício concedido".
 
Prazo para envio de recursos ou desistência: 21/08/2024.
 
Pedidos de Licença Especial sujeitos à análise da SEED.
 
Dúvidas, esclarecimentos, recursos ou desistência, entrar em contato com o setor GRH do NRE de Londrina através do e-mail