LICENÇA ESPECIAL PARA FRUIÇÃO NO SEGUNDO PERÍODO DE 2025 15/08/2025 - 15:09

Seguem abaixo as listagens com as classificações preliminares dos servidores que solicitaram Licença Especial para fruição no Segundo Período de 2025 (25/09/2025 a 23/12/2025) e também a listagem dos servidores que não necessitarão de substitutos.
Conforme consta na Instrução Normativa n. 01/2025 - SEED/NRHS, item 8.1: Os servidores que possuem duas linhas funcionais e que pedem nas duas LF, deverão se manifestar se desejam usufruir a licença, caso sejam contemplados somente em uma linha. O prazo para manifestação será até às 12h do dia 18/08/2025.

Informamos que o resultado preliminar poderá ser alterado, uma vez que os pedidos estão sujeitos a existência de substituto, conforme Instrução Normativa n. 01/2025 - SEED/NRHS, item 16: Não será necessária a indicação de substituto pelo servidor, mas o afastamento está condicionado a sua existência, caso a concessão da licença esteja dentro das cotas do NRE. (art. 3º do Decreto 4631/20).
 Os Pedidos de Licença Especial estão sujeitos à análise da SEED.
Dúvidas, esclarecimentos, recursos ou desistência, entrar em contato com o setor GRH do NRE de Londrina através do e-mail nrelda_rh@educacao.pr.gov.br