LICENÇA ESPECIAL - SEGUNDO PERÍODO DE 2025 08/09/2025 - 16:20
Seguem abaixo as listagens com dos servidores que solicitaram Licença Especial para fruição no Segundo Período de 2025 e a listagem dos servidores que não necessitarão de substitutos.
Conforme consta da Instrução Normativa n. 01/2024 - SEED/NRHS, item 11, "Após a emissão do ato oficial da concessão, não será autorizado o cancelamento do benefício concedido".
Pedidos de Licença Especial sujeitos à análise da SEED. Acompanhar o deferimento através da anotação da concessão do benefício no Dossiê Funcional e posteriormente através do Protocolo encaminhado ao Estabelecimento para ciência do servidor.
Esclarecimentos, entrar em contato com o setor GRH do NRE de Londrina através do e-mail <nrelda_rh@educacao.pr.gov.br>.